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24 de Abril de 2024

DECISÃO: Desaposentação - Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias

Publicado por Ramiro Maycon
há 7 anos

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou ao autor o pedido de desaposentação para que, então agregadas novas contribuições de atividade laboral ulterior, lhe fosse concedida a reaposentação, com a consequente majoração dos proventos mensais. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que por seu nível de repetição a demanda se enquadra como “caso-tipo”.

A magistrada aplicou ao caso entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal ao direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91”.

Quanto à eventual devolução dos valores recebidos pelo autor por força das decisões judiciais, a relatora destacou que o STF já decidiu que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar e em face da caracterização de boa-fé.

Processo nº 0013375-90.2016.4.01.3800/MG

Data da decisão: 28/6/2017

Data da Publicação: 03/08/2017

Fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-somente-lei-pode-c...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-desaposentacao-somente-lei-pode-criar-beneficios-e-vantagens-previdenciarias/504659029

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Me aposentei em 1999 com 53 anos. Me aposentei com 57% do teto tá previdência.... Continuo trabalhando até o presente momento e sempre contribuindo pelo teto da Previdência que é de R$ 5.645,00. ( desconto mensalmente R$
Pergunto: teria direito a me reaposentar? e com que idade?.... atualmente tenho 62 anos feitos em outubro/2018...Se Alguem puder clarear está idéia, ficaria muito grato!! continuar lendo

Me aposentei em 1999 com 53 anos. Me aposentei com 57% do teto tá previdência.... Continuo trabalhando até o presente momento e sempre contribuindo pelo teto da Previdência que é de R$ 5.645,00. ( desconto mensalmente R$ R$ 620,00
Pergunto: teria direito a me reaposentar? e com que idade?.... atualmente tenho 62 anos feitos em outubro/2018...Se Alguem puder clarear está idéia, ficaria muito grato!! Se alguém me ajudar....favor mandar dados pessoais.... número OAB .. principalmente... continuar lendo